Resolução PGE 104 - 13 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11439 de 15 de Junho de 2023

(vide Resolução 88 de 02/05/2024)

Súmula:

Aprova Parecer Referencial e Minuta Padronizada de Aviso de Dispensa Eletrônica, para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 10.086/2022 e na Resolução SEAP n.º 603, de 2023, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial e Minuta Padronizada de Aviso de Dispensa Eletrônica, para aquisição de bens e contratação de serviços, inclusive de engenharia, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 10.086/2022 e na Resolução SEAP n.º 603, de 2023, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, acompanhada da minuta de Aviso de Dispensa Eletrônica, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado