Decreto 5105 - 30 de Dezembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5405 de 30 de Dezembro de 1998

Súmula: Exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam exonerados os atuais ocupantes de cargo de provimento em comissão de simbologia AE-1, DAS-1 a DAS-5 e 1-C a 15-C, dos órgãos da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargos diretivos das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como dos cargos em comissão da Junta Comercial do Paraná e da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado