Súmula: Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece o evento Marcha Para Jesus, realizado anualmente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Art. 2º O evento Marcha Para Jesus não sofrerá, em sua organização ou realização, qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal estrita aprovada por esta Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da Administração Pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.
Parágrafo único. Responderá administrativamente nos termos da lei, sem prejuízo da reparação civil e da responsabilização penal eventualmente cabíveis, o agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ricardo Arruda Deputado Estadual
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Gilson de Souza Deputado Estadual
Fabio Oliveira Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Artagão Junior Deputado Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Flávia Francischini Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado