Súmula: Nomeação de Membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das JARI, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 666, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.531.221-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná, os seguintes representantes:
I - Membros Representantes – Conhecimento de Trânsito:EDUARDO PIMENTEL SLAVIEIRO, RG nº 5.705.940-0, como membro Titular;LUCIANA CASAGRANDE PEREIRA, RG nº PR29718D, CREA-PR, como membro Titular;MAURO RAFAEL MORAIS E SILVA, RG nº 1.298.656-4, como membro Titular;HILTON SANTIN ROVEDA , RG nº 721.091-7, como membro Titular;ROGERIO HELIAS CARBONI, RG nº 4.082.446-4, como membro Titular.
II - Membros Representantes – Entidades Ligadas a Área de Trânsito:
a) Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta:GERSON PARANHOS DE OLIVEIRA, RG nº 1.896.178-4, como membro Titular;ALVARO MARCELO BUENO, RG nº 6.407.183-1, como membro Titular;ALINE CRISTINA RIVOLLI RG nº nº 11.121.029-2, como membro Suplente.
b) Forasteiros Moto Clube:CRISTIANO MENEGHETTI RIBAS, RG n° 5.031.031-0, como membro Titular;JULIO VERGNE NETO, RG n° 5.327.743-8, como membro Suplente.
c) Observatório Nacional de Segurança Viária – ONSV:JOÃO PEDRO PIOVEZAN LEPREVOST, RG nº 14.323.406-1, como membro Titular.
d) Agencia Nacional em Mobilidade - ANAMOB:LIA SERAFIM SOUZA WANDSCHEER, RG nº 5.649.351-4, como membro Titular;MILENA ANDRETTA FACHINELLO, RG nº 8.104.301-9, como membro Titular;DIEGO SILVA AGUIAR, RG nº 8.230.285-9, como membro Titular;ADRIANA MARIA FONTES TEIXEIRA, RG nº 6.932.946-2, como membro Suplente.
Art. 2º Fica exonerada, ALINE CRISTINA RIVOLLI RG nº 11.121.029-2, da função de Membro Titular, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, representante das Entidades Ligadas a Área de Trânsito - Federação Paranaense de Clubes de Motocicleta.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado