Decreto 807 - 31 de Maio de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5507 de 1 de Junho de 1999

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolado sob nº 3.999.722-3,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a alínea "b" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643, de 10 de julho de 1934, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinada à construção da implantação SE 230 kV Posto Fiscal (Paranaguá), situada no município de Paranaguá, neste Estado, com as seguintes características:
MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE ENVOLVE A ÁREA DE TERRAS REFERENTE A PARTE DO LOTE Nº 4 DA COLÔNIA SANTA RITA, MATRÍCULA Nº 45.311 DO C.R.l. DE PARANAGUÁ, PERTECENTE A MARIO PINTO DO NASCIMENTO; PARTE DO LOTE Nº 4 DA COLÔNIA SANTA RITA, MATRÍCULA Nº 1.110 DO CRI. DE PARANAGUÁ, PERTENCENTE A MOHAMED HAMUD HAMUD E PARTE DO LOTE Nº 6 REMANESCENTE DA COLÔNIA SANTA RITA, MATRÍCULA Nº 49.643 DO C.R.I. DE PARANAGUÁ, PERTENCENTE A R. SANCHES E MUNHOZ LTDA, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DA SE 230 KV POSTO FISCAL (PARANAGUÁ) E ESTRADA DE ACESSO DA COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, ESTADO DO PARANÁ.

 
ÁREA TOTAL: 75.074,02 m²

A poligonal tem início no ponto denominado 0=PP, situado no limite de divisa, com o lote 2 da Colônia Santa Rita, pertencente a Artur Brasil de Almeida Camargo e outros e no limite da faixa de domínio da Estrada de Acesso ao Porto de Paranaguá, de coordenadas UTM, E = 744863,234 e N = 7171478,216. Parte com a distância de 158,05 m, seguindo uma curva de raio 676,20 m, pelo limite de divisa, confrontando com a faixa de domínio da Estrada de Acesso ao Porto de Paranaguá, até o M-01 de coordenadas UTM, E = 744759,794 e N = 7171 359,205. No azimute 359º02'04", segue 135,32 m, pela linha seca de divisa, confrontando com parte do lote nº 4 remanescente, pertencente a Mohamed Hamud Hamud, até o M-02 de coordenadas UTM, E = 744757,513 e N = 7171494,502. Com o azimute 259º41'26", prossegue 75,69 m, pela linha seca de divisa, confrontando com parte do lote nº 4 remanescente, pertencente a Mohamed Hamud Hamud, até o M-03, de coordenadas UTM, E = 744683,041 e N = 7171480,956. No azimute 359º02'04" avança 58,85 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 1, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda, até o M-04 de coordenadas UTM, E = 744682,049 e N = 7171539,800. Com o azimute 279º02'04", continua 29,90 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 1, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., até o M-05 de coordenadas UTM, E = 744652,154 e N = 7171 539,296. No azimute 216º45'21", percorre 215,81 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 1, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., até o M-06 de coordenadas UTM, E= 744523,011 e N = 7171366,390. Com o azimute 179º02'04", segue 144,53 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 1, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., até o M-07 de coordenadas UTM, E = 744525,446 e N = 7171221,879. No azimute 252º10'37", prossegue 20,90 m, pelo limite de divisa, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 277, até o M-08 de coordenadas UTM, E = 744505,551 e N = 7171215,483. Com o azimute 359º02'04", avança 190,51 m, pela linha seca de divisa, confrontando com a figura C do lote nº 8, pertencente a Laires José Locatelli e Sidnei José Mahle, até o M-09 de coordenadas UTM, E = 744502,341 e N = 7171405,962. No Azimute 75º53'27", continua 32,07 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 2, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., até o M-10 de coordenadas UTM, E = 741533,444 e N = 7171413,780. Com o azimute 36º45'21", percorre 246,33 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 2, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., até o M-11 de coordenadas UTM, E = 744680,847 e N = 7171611,134. No azimute 359º02'04", segue 181,10 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote nº 6 remanescente 2, pertencente a R. Sanches e Munhoz Ltda., até o M-12 de coordenadas UTM, E = 744677,795 e N = 7171792,205. Com o azimute 80º26'08", prossegue 182,17 m, pelo limite de divisa, confrontando com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/ A., até o M-13 de coordenadas UTM, E = 744857,432 e N = 7171822,474. Finalmente no azimute 179º02'04", após 344,31 m, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote 2 da Colônia Santa Rita, pertencente a Artur Brasil de Almeida Camargo e outros, incide no M-14=OPP, de coordenadas UTM, E = 744863,234 e N = 7171478,216.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia Paranaense de Energia - COPEL a promover todos os atos judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessários para efetivar a desapropriação da referida área de terras, de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 3º. A Companhia Paranaense de Energia - COPEL fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba,em 31 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado