Súmula: Determina a instauração do Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor público referido no protocolo administrativo nº 16.871.875-6, referente aos Autos de Pedido de Prisão Preventiva sob nº 0000951-34.2020.8.16.0143 – Vara Criminal de Reserva/PR, em que figura como paciente servidor do Instituto Água e Terra lotado no Escritório Regional de Ponta Grossa – ERPG.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso X, da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo Anexo V, inciso VI, da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo art. 7º, inciso III, do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019 e pelo Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020CONSIDERANDO o disposto nos arts. 314 e 315 da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 - Estatuto do Servidor Público do Estado do Paraná,RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face do servidor José Amilton Chmulek, Agente de Execução, RG n° 4.196.637-8, por ter, em tese, incidido em conduta irregular no serviço público estadual em virtude da prática dos fatos descritos no protocolado sob n° 16.871.875-6 e nos Autos de Pedido de Prisão Preventiva sob nº 0000951-34.2020.8.16.0143 – Vara Criminal de Reserva/PR, de modo a infringir, em tese, os deveres previstos no artigo 279, V, VI, XIV e a não observar as proibições constantes do art. 285, IV, X e XXI, não sendo referido rol exauriente, sendo tais condutas passíveis de aplicação das penalidades estabelecidas no art. 293, V, alíneas a, i, todos da Lei nº 6.174/70.
Art. 2º Designar KEITH DE CARVALHO ADAS, RG 4.497.454-1, Agente Profissional lotada na Controladoria-Geral do Estado; GERSON ANTONIO JACOBS, RG 3.752.095-0, Agente Profissional lotado no Instituto Água e Terra; JOSÉ CARLOS SALGADO, RG 1.150.686-0, Agente Profissional, lotado no Instituto Água e Terra, para, sob a presidência da primeira, procederem a todas as diligências necessárias e colheita de provas com o objetivo de apurar eventual prática de faltas e irregularidades pelo servidor em detrimento da Administração Pública, com indicação das disposições legais e normativas que entenderem transgredidas e as penas que julgarem cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis na forma do art. 316 da Lei Estadual nº 6.174/1970.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2021.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado