Resolução Conjunta CGE/SEAP 04 - 14 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11280 de 10 de Outubro de 2022

Súmula: Declara a estabilidade de servidora lotada na Controladoria-Geral do Estado.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019;

RESOLVEM:

Art. 1° Declarar a estabilidade da servidora relacionada no Anexo Único desta Resolução, que cumpriu o prazo legal vigente e obteve aprovação na Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório – AEDEP, instituída pela Resolução CGE nº 60, de 05 de outubro de 2020, publicada no DIOE n° 10785 em 06 de outubro de 2020, realizada por Comissões constituídas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, para tal finalidade.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de outubro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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