Resolução Conjunta CGE/SECC 03 - 07 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11318 de 13 de Dezembro de 2022

Súmula: Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor das pessoas jurídicas VIVAS COMUNICAÇÃO, CNPJ 07.017.738/0001-00; HELLOGRAF GRÁFICA E EDITORA, CNPJ 85.057.529/0001-02; GESTÃO INTEGRAL, CNPJ 10.480.873/0001-00; TOTALPRINTT CNPJ 07.148.189/0001-03.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei 19.848 de 03 de maio de 2019, pelo anexo V, inciso VI, da Lei nº 19.435, de 26 de março de 2018, pelo §2º do art. 10 da Lei nº 17.745 de 30 de outubro de 2013, pelo inciso III, do artigo 7º do Anexo I do Decreto Estadual nº 2.741 de 19 de setembro de 2019, e pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.727, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 4.174, de 6 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 19.848, de 3 de maio de 2019 e pelo inciso IV, do art. 17, do Anexo I do Decreto Estadual nº 8352, de 13 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Investigativo Preliminar nº 17.270.825-0, compreendidos os respectivos apensos e anexos;

CONSIDERANDO que os referidos protocolos contêm dados bastantes para a instauração do competente Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, abarcando suficientes informações da possível prática de atos lesivos contra a administração pública, bem como indícios de sua autoria, conforme contido no protocolo nº 17.270.825-0;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciado no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e Decreto Estadual 11.727/2022, em procedimento de apuração na seara administrativa;

RESOLVEM:

Art. 1° Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO em desfavor de VIVAS COMUNICAÇÃO, CNPJ 07.017.738/0001-00; HELLOGRAF GRÁFICA E EDITORA, CNPJ 85.057.529/0001-02; GESTÃO INTEGRAL, CNPJ 10.480.873/0001-00; TOTALPRINTT CNPJ 07.148.189/0001-03, com o intuito de apurar eventuais atos lesivos praticados contra a Administração Pública, no âmbito da execução de contrato para prestação de serviços de publicidade à Secretaria da Comunicação Social e da Cultura, celebrado em 14 de setembro de 2017, descritos no artigo 5º, incisos IV, alíneas a e d da Lei Federal nº 12.846/2013, e as responsabilidades deles decorrentes, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual nº 11.727/2022, e se comprovadas as práticas dos atos lesivos contra a administração pública, ensejar a aplicação das penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, bem como aquelas aplicáveis em face de eventuais infrações às regras editalícias e contratuais firmadas entre a pessoa jurídica e o Estado do Paraná.

Art. 2° Designar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização para, sob a presidência do primeiro nominado, proceder à apuração dos fatos.

a) SERGIO UTIYAMA, agente profissional, RG nº 4.720.176-4;

b) FRANCIELE RIBAS FERREIRA, agente profissional, RG 8.497.644-0;

c) RITA ORIANA ROLIM CHAMORRO, agente de execução, RG nº 7.533.009-4.

Art. 3° Determinar o início das atividades no prazo de 3 (três) dias contados da publicação desta Resolução em Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar data de instalação da comissão permanente, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação, devidamente fundamentada, à autoridade instauradora, em conformidade com o art. 18 do Decreto Estadual nº 11.727/2022.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 07 de dezembro de 2022.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado