Lei 13390 - 21 de Dezembro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 6137 de 26 de Dezembro de 2001

Súmula: Dispõe que a Rodovia do Café passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A atual Rodovia do Café - BR-277 e BR-376 denominada de Rodovia do Café pelo Decreto nº 5.674, de 27/12/61, passa a denominar-se de Rodovia do Café Governador Ney Braga.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado