Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.618.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e nos incisos III e VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.157.842-6,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 13.618.000,00 (treze milhões, seiscentos e dezoito mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 – Ordinário Não Vinculado, 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93/2016, 102 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93/2016,105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 126 - Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091/95, 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal, 152 - Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná – FAG (Lei nº 19.478/2018), 153 - Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná – FCR (Lei nº 19.479/2018), no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado