Decreto 2704 - 25 de Outubro de 1972


Publicado no Diário Oficial no. 0 de 27 de Outubro de 1972

(Revogado pelo Decreto 3438 de 15/09/2023)

Súmula: Atos relacionados com a vida funcional do funcionário, qualquer que seja a relação jurídica com o Estado, é obrigatória a apresentação da Cédula de Identidade emitida pelo Instituto de Identificação da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná.

O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 47, item XVI, da  Constituição Estadual e objetivando o recadastramento dos funcionários civis e militares do Poder Executivo através da utilização do sistema eletrônico de processamento de dados,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º Em todos os atos relacionados com a vida funcional do funcionário, qualquer que seja a relação jurídica com o Estado, é obrigatória a apresentação da Cédula de Identidade emitida pelo Instituto de Identificação da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º A partir de 1° de março de 1973, o número da Cédula de Identidade substituirá o  número de matrícula destinado à identificação do servidor na folha, de pagamento.

§1º Esse número, acrescido de um dígito de controle, será componente de um documento de identificação funcional, que será fornecido ao funcionário após a implantação do sistema.

§ 2º O pagamento de salários, vencimentos, proventos e demais vantagens, só será efetuado aos que apresentarem a Carteira de Identidade

Art. 3º Para adoção das medidas preconizadas no presente Decreto, fica a Diretoria da Despesa fixa, da Secretaria do Governo, autorizada a entrosar-se com os setores de pessoal das diversas Secretarias de Estado e Órgãos Autônomos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Curitiba, em 25 de outubro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Ivo Simas Moreira
Secretário do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado