Súmula: Transfere cargo em comissão da CASA CIVIL para a SEAP e da SEAP para CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Casa Civil para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-2.
Art. 2º Fica designada, da cordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 230 de outubro de 2013, VANDA DOLCI GARCIA, RG nº 4.275.570-2, para exercer a função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, alterando a denominação para Chefe de Departamento, ficando exonerada do cargo em comissão de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-2.
Art. 3º Transfere, até 31 de dezembro de 2026, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Departamento – Símbolo DAS-2, alterando a denominação do cargo para Assessor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado