Súmula: Altera a Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 314/2023:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:I - com o Município de Paranacity: começa no Ribeirão do Fundo na foz do Córrego Apinagé, sobe por este até o ponto P01 (E 379580.783 m, N7462189.162 m) na divisa das vilas rurais Prefeito Antônio Sarrão, de Cruzeiro do Sul, e Alidio Ropelato, de Paranacity, segue pela divisa das vilas rurais passando pelos pontos P02 (E 380810.862 m, N 7461898.926 m), P03 (E 380815.065 m, N 7461908.404 m) e P04 (E 381065.319 m, N 7461830.554 m) no eixo da Rodovia PR-464, segue a rodovia na direção geral Sul até o ponto P05 (E 380836.644 m, N 7461103.385), deste ponto em direção geral Leste pela divisa das terras da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná até encontrar o Rio Pirapó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 5 de junho de 2023.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Deputado ALEXANDRE CURI Autor
Deputado TIAGO AMARAL Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado