Lei 21470 - 12 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11417 de 12 de Maio de 2023

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Umuarama.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-482, do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I - segmento sob código 482S0135EPR, com extensão aproximada de 0,63 km, compreendido entre o ponto de coordenadas 23º44'42.53"S, 53º16'0.31"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1155 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º44'52.30"S, 53º16'19.78"O (Datum WGS84);

II - segmento sob código 482S0145EPR, com 0,50 km de extensão, compreendido entre o ponto referência 1155 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º44'52.30"S, 53º16'19.78"O (Datum WGS84) e o ponto de referência do 1156 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º45'07.78"S, 53º16'20.91"O (Datum WGS84);

III - segmento sob código 482S0150EPR, com 2,92 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1156 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º45'07.78"S, 53º16'20.91"O (Datum WGS84) e o ponto 52 do S.R.E 2020 de coordenadas 23º46′41.08′′S, 53º16′05.65′′O (Datum WGS84).

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Umuarama o domínio dos segmentos da Rodovia Estadual PR-482 indicados nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado