Súmula: Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 08 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado