Súmula: Autoriza a transformação do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e do Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, em unidades de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e o Departamento Estadual de Transporte Oficial - DETO, órgãos de regime especial do nível de atuação descentralizada, em unidades administrativas do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação dos cargos de provimento em comissão, bem como proceder os ajustes administrativos e orçamentários que se fizerem necessários em decorrência do disposto nesta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ricardo Augusto Cunha Smijtink Secretário de Estado da Administração e da Previdência
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado