Súmula: Cumprimento de decisão judicial para reintegração de ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA, no cargo de Investigador de Polícia 4ª classe do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 0005376-46.2014.8.16.0004, da 1° Vara de Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.273.945-8, DECRETA:
Art. 1º Reintegra, ROBERTO CARLOS ALVES DE SOUZA, RG nº 4.971.680-0, no cargo de Investigador de Polícia 4° classe do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado