Portaria ADAPAR 130 - 28 de Abril de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11411 de 4 de Maio de 2023

Súmula:  Decisão Sindicância.

DECIDE:
 
                       Com relação a Sindicância instituída pela Portaria ADAPAR nº 091, de 16 de março de 2023, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11382, em 20 de março de 2023, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 17.883.138-0.
 
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento do processo, pela falta de objetivo a perseguir, nos moldes do art. 125, inc. IV, “a”, da Lei Estadual nº  20.656 de 03 de agosto de 2021.
 

II  -  Publique-se.
 
    Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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