Decreto 1697 - 3 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11410 de 3 de Maio de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná – REPR, na forma especificada neste Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista a decisão transitada em julgado do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e o provimento do recurso pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 0001927-84.2021.8.16.0182, bem como o contido no protocolado nº 20.302.986-1,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 3.617, de 10 de dezembro de 2019, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, JUAREZ ANDRADE DE MORAIS, RG nº 10.536.177-7, da classe “A” para a classe “C”, a fim de constar que a promoção é a partir de 7 de agosto de 2019, em atendimento a determinação judicial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado