Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolo nº 20.372.340-7, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento:
I - Ao Posto de Coronel QOPM:
II - Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
III - Ao Posto de Tenente-Coronel QEOPM:
IV - Ao Posto de Major QOPM:
V - Ao Posto de Major QEOPM:
VI - Ao Posto de Capitão QOPM:
VII - Ao Posto de Capitão QEOPM:
VIII - Ao Posto de 1º Tenente QOPM:
Art. 2º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade:
Art. 3º Nomear ao primeiro posto do oficialato o seguinte integrante da Polícia Militar do Paraná, após aprovação em concurso:
I - Ao Posto de 2º Tenente QOM:
Curitiba, em 28 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado