Súmula: Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Matheus Vermelho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado