Lei 21456 - 8 de Maio de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11413 de 8 de Maio de 2023

Súmula: Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Matheus Vermelho
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado