(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Modelo de Orientação à Adolescente Casa Marelise Cristina Borges AMOA, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Modelo de Orientação à Adolescente Casa Marelise Cristina Borges - AMOA, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2002.
Vicente Troiano Netto Governador do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado