Súmula: Ativa vagas do QEOPM na Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, bem como o art. 3º da Lei n° 18.128, de 03 de julho de 2014, e as informações constantes no Protocolo n° 19.619.000-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam ativadas para a Polícia Militar do Paraná as vagas constantes no Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral a elaboração dos Quadros de Organização e o Plano de Desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado