(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Será procedida consulta à comunidade acadêmica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, com vistas à elaboração de listas tríplices com a indicação de nomes para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá - FAFIPAR.
Parágrafo único. As listas tríplices, em ordem alfabética, serão encaminhadas ao Governador do Estado, através do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 2º. Os atuais dirigentes da Faculdade permanecerão em seus cargos até a nomeação dos seus substitutos.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado