Súmula: Designa servidores para exercerem a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS ROBERTO LEPREVOST LUCCHESI, RG nº 2.053.029-4, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL.
Art. 2º Designar a servidora VANESSA SCHLICHTA, RG nº 6.150.532-6, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 2° e 21 da Resolução CGE n. º 07 de 30 de janeiro de 2023.
Curitiba, 04 de abril de 2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado