Súmula: Autoriza o Governo do Estado do Paraná a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Paraná autorizado a proceder à redução do Capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), os quais serão recolhidos ao Tesouro Geral do Estado.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º. Servirá como recurso para o Crédito de que trata o artigo 2º desta lei, igual importância proveniente da devolução ao Governo do Estado do capital subscrito na Empresa Ambiental Paraná Florestas S/A, de que trata o artigo 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de julho de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado
Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado