Súmula: Exoneração de membros do Conselho Penitenciário do Estado – COPEN-PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.319.545-8, DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados os seguintes membros do Conselho Penitenciário do Estado:
I - GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGÃO DAQUER FILHO, RG nº 13.865.683-7, na qualidade de membro titular, representante da Defensoria Pública do Estado;
II - FRANCIELE FANEZE BORSATO, RG nº 8.676.335-4, na qualidade de membro suplente, representante da Defensoria Pública do Estado;
III - JÚLIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO, RG nº 14.714.695-7, na qualidade de membro suplente, representante da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado