Art. 33 De acordo com o inciso V, do art. 2º, da Lei n.º 20.740/2021, o art. 31, do Decreto n.º 9220/2021 e o art. 39, inciso I, da Lei n.º 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, fica vedado às consignatárias detentoras de código de desconto na modalidade Cartão de Benefícios: