Decreto 700 - 28 de Abril de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4498 de 28 de Abril de 1995

(vide Lei 17504 de 11/01/2013) (vide Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Aprovado o Regulamento da Casa Civil - CC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 03 de junho de 1987 e 11.066, de 01 de fevereiro de 1995,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Casa Civil, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.182, de 22 de dezembro de 1987 e as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de abril de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Fernando Ribas Carli
Chefe da Casa Civil

Fric Kerin
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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