Súmula: Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militar Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, sob proposta do Coordenador Estadual da Defesa Civil e considerando a atuação destacada de Militar Estadual que contribuiu para o fortalecimento e desenvolvimento da Defesa Civil do Paraná, ainda conforme consubstanciado no protocolo nº 20.183.673-5, DECRETA:
Art. 1º Concede Medalha de Mérito da Defesa Civil do Paraná – Medalha Coronel QOBM DARIO NATAN BEZERRA, de acordo com a Lei Estadual nº 16.190, de 22 de julho de 2009, ao 1º Sgt. QPM 2-0 ADENILSON APARECIDO ANDRÉ BLASQUES, RG nº 4.291.366-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado