Resolução PGE 051 - 21 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11385 de 23 de Março de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial e Minutas Padronizadas com fulcro no Decreto Estadual n.º 3.203/2015 para contratação direta e respectiva lista de verificação para aquisição de bens, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º, e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE, Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 10.086/22.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial e Minutas Padronizadas com fulcro no Decreto Estadual n.º 3.203/2015, para contratação direta e respectiva lista de verificação para Aquisição de Bens, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE, Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto n.º 10.086/22.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado