Súmula: Cumprimento de decisão judicial para reintegrar LUCÉLIA SCHASTAI CAPETA, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0007486-71.2021.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública, conforme consubstanciado no protocolado nº 19.689.506-0, DECRETA:
Art. 1º Fica reintegrada, em caráter provisório, LUCELIA SCHASTAI CAPETA, RG nº 6.988.505-5, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar Operacional, lotada no Hospital Regional do Litoral, unidade da Secretaria de Estado da Saúde, em razão do contido na decisão proferida nos autos referidos no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado