Súmula: Instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade UGP vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP, ao nível do Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e vinculada ao Centro de Coordenação de Programas do Governo - CCPG.
Art. 2º. A estrutura, responsabilidades e atribuições da Unidade referida no artigo 1º deverão ser definidas no Regimento Interno, o qual deverá ser elaborado pela Unidade ora instituída e aprovado pelo Fórum Estadual do Programa da Rede da Biodiversidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º. A Unidade de Gerenciamento do Programa da Rede da Biodiversidade - UGP terá duração inicial de cinco anos (período de 1999-2004).
Art. 4º. A Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP será composta por um Gerente Geral, um Gerente Técnico e um Gerente Administrativo-Financeiro.
§ 1º. A Gerência Geral da referida Unidade será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Coordenação de Programas do Governo.
§ 2º. As gerências Técnica e Administrativo-Financeira, serão ocupadas por representantes das Secretarias de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e do Planejamento e Coordenação Geral, respectivamente.
Art. 5º. A designação dos Gerentes citados no artigo anterior será efetivada por Resolução Conjunta dos Secretários de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da Agricultura e do Abastecimento e do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Hitoshi Nakamura Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Antonio Leonel Poloni Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado