Decreto 814 - 13 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11377 de 13 de Março de 2023

Súmula: Transforma funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente de transformações anteriores, conforme segue:


- 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-11, da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-5, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-7, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital;
- 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-10, para a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 13 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado