Resolução PGE 046 - 10 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11378 de 14 de Março de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial. Direito Administrativo. Convênios. Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.086/2022. Assistência Financeira Complementar pelo Estado do Paraná aos prestadores de saúde que participaram, de maneira complementar, do Sistema Único de Saúde.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial acerca de minuta de convênio com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.086/2022, referente à assistência financeira complementar pelo Estado do Paraná aos prestadores de saúde que participaram, de maneira complementar, do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado