Decreto 775 - 09 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11375 de 9 de Março de 2023

Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná,



DECRETA:

Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.

Curitiba, em 09 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado