Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em memória das vítimas de grave acidente envolvendo um ônibus escolar que transportava crianças da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) no município de Jandaia do Sul, no Vale do Ivaí - Paraná, DECRETA:
Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.
Curitiba, em 09 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado