Decreto 1924 - 06 de Abril de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5718 de 7 de Abril de 2000

Súmula: Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.825, de 28 de dezembro de 1999,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 4.920.120,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 06 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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