Lei 21366 - 16 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11365 de 23 de Fevereiro de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 10.834, de 22 de junho de 1994, que cria o Município de Marquinho, desmembrado do Município de Cantagalo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 397/2022:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.834, de 22 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Cria o Município de Marquinho, com território desmembrado do Município de Cantagalo, com os seguintes limites e confrontações:
Com o Município de Palmital
Começa na foz do Rio do Cobre ou Barreiro, no Rio Piquiri, sobe pelo Rio Piquiri até a foz do Rio Guampará.
Com o Município de Goioxim
Começa no Rio Piquiri na foz do Rio Guampará, sobe por este até a sua nascente, deste ponto em linha reta alcança a nascente do Arroio do Doutor, desce por este até a sua foz no Rio do Cobre.
Com o Município de Cantagalo
Começa na foz do Arroio do Doutor no Rio do Cobre, segue por este até a foz do Rio Palmeira, segue por este até a divisa do Lote 64 - R, coordenadas E 374927,012 m / N 7215298,167 m, pela divisa do Lote 64 - R até a divisa do Imóvel Palmeira, coordenadas E 374538,051 m / N 7215018,560 m, segue pela divisa do referido imóvel até a divisa do Imóvel Cinco Voltas com a do Lote 09, Gleba 05 Voltas 2ª Parte, coordenadas E 374927,187 m / N 7213833,798 m, passa pelo ponto de coordenadas E 374949,939 m / N 7213768,116 m e continua seguindo pela divisa do Lote 09, Gleba 05 Voltas 2ª Parte até a divisa de outro imóvel denominado Palmeira, coordenadas E 375063,950 m; N 7213257,076 m; segue pela divisa deste imóvel passando pelos pontos de coordenadas E 375182,946 m / N 7212735,262 m e E 375283,557 m / N 7211309,121 m, até a estrada municipal de ligação da localidade de Bracatinga à BR-158, coordenadas E 374987,258 m / N 7210997,938 m,  segue por esta estrada até o Rio São Tomé, por este acima até a sua nascente na Serra do Cantagalo. As coordenadas foram obtidas do mosaico de imagens WorldView, resolução espacial de 2 metros, ano 2012, da COPEL, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e, encontram-se  representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), fuso horário 22 Sul, Datum Horizontal SIRGAS2000.
Com o Município de Virmond
Começa na nascente do Rio São Tomé na Serra do Cantagalo, desta nascente em linha reta até o eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A – Ferroeste, no ponto de coordenadas UTM E 377.211,172 m / N 7.206.190,367 m, segue pela referida estrada de ferro na direção Oeste, até o ponto de coordenadas UTM E 373.248,068 m / N 7.296.090,427. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22 Sul, Datum SIRGAS2000.
Com o Município de Laranjeiras do Sul
Começa no eixo da estrada de ferro Paraná Oeste S/A - Ferroeste (coordenadas UTM E 373.248,068m / N 7.206.090,427 m), segue pelo eixo da referida estrada de ferro na direção Oeste até o ponto de coordenadas UTM E 371.958,944 m / N 7.206.141,979 m, deste ponto em linha reta até um morro próximo da ferrovia (coordenadas UTM E 371.570,985 m / N 7.206.225,725 m), deste morro segue em linha reta cruzando a estrada cinco voltas e a rodovia BR-158, alcançando um pequeno divisor de águas entre o Arroio dos Quatis e o Rio Cinco Voltas (coordenadas UTM E 370.449,692 m / N 7.206.217,271 m), segue por esse divisor de águas passando pelos pontos de coordenadas UTM E 370.086,137 m / N 7.206.858,739 m E 369.998,683m / N 7.207.577,545 m. A partir deste ponto em reta ao ponto de coordenadas UTM E 369.759,805 m / N 7.207.606,489 m defronte a uma das nascentes do Arroio dos Quatis, deste ponto alcança em linha reta a nascente, seguindo pelo Arroio dos Quatis até a sua foz no Rio Cinco Voltas, segue por esse rio à jusante até a sua confluência com o Rio da Erveira no Rio do Cobre. As coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção UTM, fuso horário 22 Sul, Datum SIRGAS2000.
Com o Município de Nova Laranjeiras
Começa na confluência do Rio Cinco Voltas com o Rio da Erveira no Rio do Cobre, segue por esse Rio à jusante até a sua foz no Rio Piquiri ponto inicial e final do descritivo de limites do Município de Marquinho.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 16 de fevereiro de 2023.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado