O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ –DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o contido na Resolução n.º 55/2021 da Controladoria Geral do Estado, publicada no DIOE n.º 11057, de 16 de novembro de 2021, bem como nos termos do inciso III, do art. 23, e do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018,
RESOLVE: