(vide Decreto 6822 de 22/06/2006)
(Revogado pelo Decreto 7418 de 23/04/2021)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (vide Decreto 350 de 21/03/2007)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.796, de 11 de novembro de 1987, nº 335, de 16 de fevereiro de 1995 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de abril de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Fric Kerin Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado