Súmula: Concede progressão para os ocupantes do cargo de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 19.787.868-1, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado