Resolução CGE 13 - 09 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11359 de 13 de Fevereiro de 2023

Súmula: Revoga dispositivo da Resolução CGE n.º 73/2022.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo parágrafo segundo, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a alínea “d”, do Inciso I, do art. 5º da Resolução CGE n.º 73/2022, publicada no Diário Oficial nº. 11281, de 17 de Outubro de 2022.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2022.

Curitiba, 09 de fevereiro de 2023.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado