(Revogado pela Lei 18404 de 22/12/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação João XXIII para Evangelização, com sede e foro no município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 282/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação João XXIII para Evangelização, com sede e foro no município de Londrina.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de julho de 2005
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado