Resolução PGE 021 - 06 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11356 de 8 de Fevereiro de 2023

Súmula:

Aprova minutas padronizadas de Termo de Execução Descentralizada sem repasse, Termo Aditivo de prazo e Termo de Apostilamento, conforme o Decreto nº 11.180, de 2022, que instituiu o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD).

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 19.848, de 3 de maio de 2019,e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e §2º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar minutas padronizadas de Termo de Execução Descentralizada sem repasse, Termo Aditivo de prazo e Termo de Apostilamento, conforme o Decreto nº 11.180/2022, que instituiu o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD), nos termos do artigo 8º, incisos I, II e § 2º, da Resolução nº 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONFORME RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 11.391 DE 31/03/2023.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Adnilton José Caetano
Procurador-Geral do Estado, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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