O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, da Lei Estadual nº 19848/2019, tendo em vista o disposto no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3888 de 21 de janeiro de 2020;
- considerando, a competência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme art. 63 do Decreto nº 10086/2022, que regulamenta a Lei Federal 14133/2021;
- considerando, que a Lei 15.608/07, será extinta em 01 de abril de 2023;
- considerando, que o sistema de compras públicas do Estado do Paraná, ainda não contempla realização de licitações;
RESOLVE: