Resolução SEAP 16402 - 16 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11334 de 9 de Janeiro de 2023

Súmula:

Adotar o sistema de Compras.gov.br, para os procedimentos iniciais e a realização das dispensa de licitações e licitações, até que o sistema de compras públicas do Estado do Paraná, que integra o sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, esteja apto para realizar todas as etapas dos procedimentos das licitações e dispensas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, da Lei Estadual nº 19848/2019, tendo em vista o disposto no Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto nº 3888 de 21 de janeiro de 2020;
 
- considerando, a competência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, conforme art. 63 do Decreto nº 10086/2022, que regulamenta a Lei Federal 14133/2021;

- considerando, que a Lei 15.608/07, será extinta em 01 de abril de 2023;

- considerando, que o sistema de compras públicas do Estado do Paraná, ainda não contempla realização de licitações;
                                                 
                                                            RESOLVE:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Adotar o sistema de Compras.gov.br, para os procedimentos iniciais e a realização das dispensa de licitações e licitações, até que o sistema de compras públicas do Estado do Paraná, que integra o sistema GMS – Gestão de Materiais e Serviços, esteja apto para realizar todas as etapas dos procedimentos das licitações e dispensas, bem como a integração com o Programa Nacional de Compras Públicas - PNCP.

Art. 2º Para a utilização da plataforma, é necessário o cadastro no Sistema Compras.gov.br, conforme Portaria nº 355, de 9 de agosto de 2019. As orientações pertinentes ao cadastro estão disponíveis no Guia para Adesão ao Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/tookit-adesao-ao-compras.pdf), bem como, vídeos com prática de utilização do uso do compras.gov - @mpstreaming.

Art. 3º Todas as compras públicas realizadas no Portal de Compras Públicas do Governo Federal - compras.gov.br, deverá ser replicado simultaneamente pelo respectivo usuário no Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2022.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado