Resolução SEED 112 - 26 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11348 de 27 de Janeiro de 2023

(Revogado pela Resolução 1878 de 31/03/2023)

Súmula:

Institui Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização do Projeto Parceiro da Escola nos Colégios Estaduais Anita Canet e Anibal Khury Neto.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352 e pelo Decreto n.º 011/2023, ambos de 1.º de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições contidas no Edital de Credenciamento n.º 03/2022 – PREDUC, para o credenciamento de pessoas jurídicas, legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial deinstituições de ensino, objetivando à execução da gestão administrativa de unidades escolares, e considerando o contido no Protocolado n.º 19.979.806-5,


RESOLVE:

Art. 1.º Instituir Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização do Projeto Parceiro da Escola, que visa à execução da gestão administrativa, com recursos materiais, incluindo a infraestrutura, de instituições de ensino da rede pública do estado do Paraná por empresas especializadas credenciadas.

Parágrafo único. O Projeto Parceiro da Escola será implantado como experiência-piloto em duas instituições de ensino: o Colégio Estadual Anita Canet, localizado no município de São José dos Pinhais, e o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, situado nesta Capital.

Art. 2.º A Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização da experiência-piloto de implantação do Projeto Parceiro da Escola será composta pelos seguintes membros:

NOME RG DIRETORIA FUNÇÃO
Graziele Andriola 8.740.091-3 DPGE/DGE Membro
Fernanda Evangelista 6.705.174-2 DPGE/DGDE Membro
Telma Aparecida dos Santos Luzio 3.547.998-8 DPGE/DNE Membro
Eliana Provenci 7.308.499-7 DEDUC/DAP Membro
Eliane Teruel Carmona 4.892.128-0 FUNDEPAR Membro
Karina Ayumi Tanno 8.859.217-4 FUNDEPAR Membro
Juliete Gonsales Schramm 6.233.577-7 FUNDEPAR Suplente
Cristiane Jakmyiu 6.411.651-7 DEDUC/DPEB Membro
Ane Chimanski 8.705.057-2 DEDUC/DDC Membro
Marilei dos Santos Moreira 4.933.578-4 DG/NFS Membro
Taciana Fenille de Santana 5.314.617-1 DG/GRHS Membro
Fabíola de Fátima Barroso Mascarenhas 6.434.021-2 DG/NAS Membro
Cleidecir Baminger   4.068.688-6 C. E.-ANITA CANET Membro/Diretora
Sandra Mara Bordignon Piccinelli dos Santos  4.441.229-2 C.E. ANIBAL KHURY NETO Membro/Diretora
 

Parágrafo único. As diretoras dos colégios nominados no Parágrafo único do artigo 1.º, membros da Comissão Técnica, participarão do acompanhamento e da fiscalização do Projeto Parceiro da Escola nas suas respectivas instituições de ensino.

Art. 3.º São atribuições da Comissão Técnica para acompanhamento e fiscalização do Projeto Parceiro da Escola:

I. estabelecer cronograma de reuniões, no mínimo, mensais;

II. definir estratégias de acompanhamento e fiscalização;

III. acompanhar a execução da gestão administrativa da empresa especializada na assistência gerencial das escolas-piloto;

IV. dar suporte às necessidades das empresas especializadas no decorrer da execução do Projeto;

V. assegurar o apoio às instituições de ensino ao longo da execução do Projeto;

VI.verificar o cumprimento e a conformidade das ações da empresa credenciada, tendo como prioridade as seguintes áreas: infraestrutura, gestão pedagógica, gestão de pessoas e gestão administrativo-financeira;

VII.avaliar a eficiência da gestão de recursos e a melhoria da gestão administrativa nas escolas-piloto,de acordo com o item 6.2.5 do Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 03/2022;

VIII. emitir relatórios trimestrais, conforme item 10.3 do Anexo I do Edital de Credenciamento n.º 03/2022, que contemplarão as seguintes informações:

a) rotinas de execução dos serviços;

b) atendimento dos indicadores e metas.

Art. 4.º A participação nesta Comissão Técnica não envolve qualquer tipo de remuneração e nem prejuízos às atividades dos cargos e funções exercidas pelos membros.

Parágrafo único. Os membros desta Comissão poderão ser substituídos quando houver impossibilidade de assumirem as atribuições inerentes à função devido a fatores de ordem externa.

Art. 5.º Os casos omissos deverão ser relatados à Comissão Técnica e deliberados em conjunto pela Diretoria de Educação – DEDUC, Diretoria dePlanejamento e Gestão Escolar – DPGE e Diretoria-Geral desta Secretaria.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de janeiro de 2023.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado