O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352 e pelo Decreto n.º 011/2023, ambos de 1.º de janeiro de 2023, tendo em vista as disposições contidas no Edital de Credenciamento n.º 03/2022 – PREDUC, para o credenciamento de pessoas jurídicas, legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial deinstituições de ensino, objetivando à execução da gestão administrativa de unidades escolares, e considerando o contido no Protocolado n.º 19.979.806-5,
RESOLVE: