Súmula: Cumprimento de Ordem Judicial que determina a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado nos autos de Ação Penal 0000884-96.2017.8.16.0168, da Vara Criminal de Terra Roxa, consubstanciada no protocolado nº 19.666.195-6, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público da servidora MARIA JOSE DE ARAUJO, RG nº 6.272.695-4, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, 2ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado