Súmula: Recondução de IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.842.941-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos, nos termos do art. 9º, c/c alínea “b”, §1º do art. 10 e inciso IV do art. 20, todos da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, IVILIM KOELBL e ROBERTA PICUSSA, para as respectivas funções junto ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDENCIA, como membros suplentes, representantes da Assembleia Legislativa do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado