Súmula: Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170, de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 19.872.417-3, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado