Decreto 244 - 25 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11346 de 25 de Janeiro de 2023

Súmula: Concede progressão funcional por tempo de serviço aos servidores do Quadro da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, o contido na Lei 17.170, de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 19.872.417-3,




DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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