Resolução Conjunta SEAP CGE 5 - 19 de Janeiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11344 de 23 de Janeiro de 2023

Súmula:

 Declara a estabilidade dos servidores , que cumpriram o prazo legal vigente e obtiveram aprovação na Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório – AEDEP.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023, e o contido no protocolo 19.933.660-6,

 

RESOLVEM:

Art. 1º Declarar a estabilidade dos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, que cumpriram o prazo legal vigente e obtiveram aprovação na Avaliação Especial de Desempenho de Estágio Probatório – AEDEP, instituída pela Resolução CGE nº 60, de 05 de outubro de 2020, publicada no DIOE n° 10785 em 06 de outubro de 2020, realizada por Comissões constituídas no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, para tal finalidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 19 de janeiro de 2023.

 

Raul Clei Coccaro Siqueira
Controlador Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações